1.1. A 10ª edição da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA será realizada de 18 a 28 de setembro de 2025, em caráter não competitivo, para grupos teatrais de todo o território nacional, por meio da Associação Paulista Amigos da Arte, através do programa Difusão CultSP, Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Cia Arte-Móvel e Grupo Di Atus, com apoio institucional da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo.
1.2. Serão selecionados 9 (nove) espetáculos inéditos na mostra que irão compor sua programação e, no máximo, 10 (dez) espetáculos de grupos barbarenses.
1.3. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA se realizará em espaços culturais, praças e parques do Município de Santa Bárbara d’Oeste/SP.
2.1. Realizar, pelo décimo ano consecutivo, a Mostra de Teatro CENA BÁRBARA, resgatando as manifestações culturais para as artes da cena na cidade de Santa Bárbara d’Oeste e região, fomentando e promovendo o intercâmbio entre artistas e grupos do interior dos estados brasileiros.
2.2. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA visa:
I. Valorizar o “teatro de grupo”;
II. Fomentar o trabalho de grupos atuantes no território nacional, com foco no fazer artístico do interior.
2.3. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA aceitará inscrições de trabalhos cuja montagem e estreia já tenham sido realizadas até a data final de inscrição. Serão selecionados espetáculos destinados ao público adulto e infantojuvenil.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Podem se inscrever grupos e/ou artistas com comprovada atuação e/ou pesquisa continuada no território nacional.
Parágrafo único. Diante do objetivo central da mostra de valorizar o teatro de grupo feito no interior dos estados brasileiros, e da compreensão de que há teatro de grupo também realizado nas capitais, admite-se a participação de coletivos sediados em capitais, desde que sua quantidade não ultrapasse 20% (vinte por cento) do total de espetáculos da programação.
3.2. Caso o elenco do espetáculo conte com menores de idade, o grupo deverá providenciar as autorizações legais dos responsáveis.
3.3. Considerando o caráter descentralizado da mostra, os grupos inscritos deverão estar cientes da necessidade de adequação técnica referente a iluminação, tamanho do espaço cênico e cenografia de seus espetáculos aos espaços indicados pela comissão organizadora.
4.1. As inscrições poderão ser realizadas nas seguintes categorias:
I. Espetáculos barbarenses | cachê fixado no Anexo I do Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Artistas, Grupos Artísticos e Profissionais Técnicos de Cultura e Turismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste;
II. Espetáculos de grupos sediados a uma distância de até 250 km do Município de Santa Bárbara d’Oeste/SP | cachê: 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III. Espetáculos de grupos sediados a uma distância entre 251 km e 500 km do Município de Santa Bárbara d’Oeste | cachê: 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
IV. Espetáculos de grupos sediados a uma distância superior à 501 km do Município de Santa Bárbara d’Oeste | cachê: 7.000,00 (sete mil reais).
4.2. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA receberá apenas inscrições de espetáculos teatrais, cujas obras tenham duração mínima de 40 minutos quando direcionadas ao público infantojuvenil e duração mínima de 50 minutos quando direcionadas ao público adulto.
5.1. As inscrições deverão ser realizadas entre 06 e 27 de junho de 2025 (até as 23h00), única e exclusivamente através do formulário on-line, disponível no site: www.mostracenabarbara.com.br
Parágrafo único. O material de inscrição recebido pelo sistema on-line terá como referência para sua aceitação, a data e horário de recebimento, não sendo aceitos materiais enviados fora do período indicado, bem como entregues de outra forma.
5.2. No ato da inscrição em formulário padrão, deverão ser obrigatoriamente anexados:
a) Release e Sinopse do espetáculo;
b) Currículo do Grupo;
c) Ficha técnica do espetáculo;
d) Breve currículo dos integrantes do núcleo artístico do espetáculo;
e) Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários, detalhando medidas do espaço cênico utilizado e caso haja alguma necessidade específica;
f) Clipping do espetáculo e/ou Grupo (item não obrigatório);
g) Três fotos em alta resolução (300 px | mín. 2mb - máx. 5mb);
h) Link do vídeo do Espetáculo na íntegra, hospedado no YouTube, Vimeo ou Google Drive. (Vídeo que necessariamente apresente qualidade de imagem e áudio, sendo que a apreciação comprometida da curadoria, ocasionará a desclassificação do mesmo. O vídeo deve estar no modo "público" ou como "não listado".);
i) Dados jurídicos do grupo;
j) Em caso de proponente MEI, deverá ser anexada declaração de representação assinada por todos os integrantes do grupo indicando o MEI como seu representante legal;
k) Documentos do representante legal do CNPJ;
l) Liberações para realização do espetáculo (SBAT/ECAD/Declaração de autoria própria).
5.2.1. O grupo deverá anexar materiais atuais, tais como fotos recentes, rider técnico vigente etc.
5.2.2. Caso haja alterações no elenco do espetáculo entre o vídeo inscrito e o elenco atual, é de responsabilidade do grupo informar a mudança no campo FICHA TÉCNICA do formulário on-line de inscrição.
5.3. Serão inabilitadas inscrições que não atendam todas as exigências acima.
5.4. Os grupos poderão inscrever mais de um espetáculo, sendo que cada inscrição deverá ser realizada separadamente.
5.5. Inscrições encaminhadas sem os devidos itens e anexos obrigatórios implicarão na automática desclassificação dos espetáculos.
5.6. A mostra não se responsabilizará por inscrições que, em decorrência de problemas técnicos ou particulares dos proponentes, não tenham sido concluídas.
6.1. Os processos de avaliação das propostas inscritas serão realizados em três etapas, a saber:
Etapa I – TRIAGEM ADMINISTRATIVA: verificação dos materiais recebidos no prazo estabelecido no item 5.1;
Etapa II – CURADORIA: terá a atribuição de avaliar o conteúdo das propostas artísticas classificadas na etapa I.
Etapa III – ANÁLISE ADMINISTRATIVA: nesta etapa, o proponente selecionado será contatado para encaminhar informações adicionais de produção e o posterior envio de documentos para a contratação diretamente à Associação Paulista Amigos da Arte.
7. DA CURADORIA
7.1. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA nomeará uma CURADORIA composta por profissionais das artes da cena para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que integrarão a programação da 10ª edição.
7.2. A CURADORIA selecionará espetáculos sem a obrigatoriedade de justificar publicamente a sua escolha.
7.3. A composição da programação atenderá critérios de excelência artística e de adequação aos espaços disponíveis.
7.4. A CURADORIA selecionará propostas que irão compor a programação, subdivididas nas seguintes categorias: espetáculos para a rua, para público adulto e para público infantojuvenil. Os espetáculos barbarenses também passarão pela avaliação da CURADORIA.
7.5. A CURADORIA indicará uma lista de suplentes que será divulgada juntamente com o resultado dos espetáculos selecionados.
7.6. O ato de convocação dos espetáculos selecionados será realizado via e-mail oficial para o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição.
7.7. A COMISSÃO ORGANIZADORA da mostra fará contato telefônico com o grupo selecionado e aguardará retorno pelo período de 24 horas. Caso não haja resposta, automaticamente a vaga será direcionada ao espetáculo suplente da categoria.
7.8. A definição do cronograma de apresentações será feita de acordo com as necessidades da Mostra.
7.9. A COMISSÃO ORGANIZADORA da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA reserva-se no direito de contratar espetáculos convidados, que não passarão pelo processo de seleção.
8.1. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA, efetuará o pagamento de ajuda de custo pela participação de cada grupo selecionado neste instrumento. A participação efetiva do grupo está condicionada ao envio de documentação solicitada pela Associação Paulista Amigos da Arte, discriminada no item 9.8.
8.2. O valor pela participação será pago mediante assinatura de contrato acompanhado dos documentos solicitados pela COMISSÃO ADMINISTRATIVA e Associação Paulista Amigos da Arte, bem como efetiva apresentação do espetáculo;
8.3. Os descontos com impostos e/ou taxas, se necessário, serão de responsabilidade do próprio grupo selecionado.
8.4. A Mostra de Teatro Cena Bárbara aceitará notas fiscais emitidas por MEI (Micro Empreendedor Individual) desde que seja do responsável pelo grupo ou pela inscrição, com a devida declaração de representação.
Parágrafo único. Despesas com hospedagem e refeições são de responsabilidade dos grupos selecionados. A Mostra de Teatro CENA BÁRBARA poderá oferecer para cada grupo selecionado, um lanche coletivo no dia da apresentação.
9.1. Realizar 1 (uma) apresentação do espetáculo selecionado.
9.2. Garantir a participação de pelo menos 1 (um) integrante do grupo no “Encontro de Partilha” - momento de debate proposto acerca do fazer teatral no interior, que será realizado no dia 21 de setembro (domingo) no período da tarde, na sede da Cia Arte-Móvel de Teatro.
9.3. Será de total responsabilidade dos grupos selecionados o transporte até o local de apresentação e retorno ao local de origem, bem como hospedagem e refeição.
9.4. As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias e horários preestabelecidos e comunicados pela COMISSÃO ORGANIZADORA, não sendo permitidos atrasos ou mudanças.
9.5. Todo o material cenográfico, bem como adereços ou instrumentos musicais necessários para a realização do espetáculo são de única e exclusiva responsabilidade do grupo selecionado, não cabendo a COMISSÃO ORGANIZADORA qualquer disponibilização de tais itens.
9.6. Cada grupo, após sua apresentação, deverá retirar todo seu material. A COMISSÃO ORGANIZADORA não se responsabilizará por materiais deixados em camarins e/ou espaços cênicos.
9.7. Após cada espetáculo poderá haver um bate-papo entre artistas, espectadores e debatedor convidado.
9.8. Qualquer grupo que seja selecionado e não realize sua apresentação, ficará impedido de participar da Mostra por 2 (dois) anos consecutivos.
9.9. O grupo selecionado deve apresentar, em momento oportuno, a pedido da Associação Paulista Amigos da Arte, os documentos relacionados abaixo:
a) CCMEI ou CONTRATO SOCIAL
b) Cartão do CNPJ
c) CND Federal
d) RG/CNH e CPF
e) Notas fiscais anteriores ou similares
f) Comprovante bancário
g) Release
h) Clipping
i) Ficha Técnica
10. DIREITOS AUTORAIS E AUTORIZAÇÕES
10.1. É de responsabilidade dos grupos selecionados:
I. regularizar o uso das obras utilizadas em seu espetáculo junto às instituições responsáveis e comprovar a COMISSÃO ORGANIZADORA sua liberação por estas instituições até o dia 10 de setembro de 2025;
II. Para textos de membros filiados à SBAT (Sociedade Brasileira de Autores), é necessário obter a declaração de liberação junto ao órgão. Nos casos de textos de autoria própria, de membros não filiados a nenhum órgão que os representem, é necessária uma declaração de liberação da pessoa autora;
III. solicitar ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a liberação ou regularização da utilização das obras musicais, constantes no espetáculo, no tocante aos direitos autorais, bem como o recolhimento das devidas taxas;
IV. autorizar o uso de imagem e som do espetáculo, aceitando ter o material divulgado através de fotos, vídeos e áudios, em mídia impressa, audiovisual, radiofônica e virtual, para uso institucional de ações da Associação Paulista Amigos da Arte, Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Cia Arte-Móvel e Grupo Di Atus, por período indeterminado, sem acarretar ônus, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos. Reconhecer que vídeos e fotos relativos à Mostra têm o direito reservado à organização, inclusive para fins de comprovação da execução das atividades.
11.1. O endereço eletrônico informado no ato da inscrição no formulário de produção será o canal de comunicação entre a COMISSÃO ORGANIZADORA e a pessoa proponente, sendo de inteira responsabilidade desta, informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo frequentemente. O mesmo vale para o número de telefone.
11.2. A simples inscrição na Mostra de Teatro CENA BÁRBARA pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
11.3. Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da COMISSÃO ORGANIZADORA da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA.
11.4. As definições de horários de montagem, apresentação e desmontagem serão informados posteriormente à seleção, mediante logística de programação da mostra.
11.5. Dúvidas e informações poderão ser esclarecidas e/ou obtidas por meio do endereço contato@ciaartemovel.com.br e/ou no telefone (19) 3464-9424 / (19) 99955-3099.
12. CALENDÁRIO DE DATAS IMPORTANTES
Período de inscrição: 06 de junho a 27 de junho de 2025 (até as 23h59);
Período de curadoria: 01 a 19 de julho de 2025;
Divulgação dos selecionados e suplentes (por e-mail e telefone): 21 de julho de 2025;
Realização da Mostra de Teatro CENA BÁRBARA: 18 a 28 de setembro de 2025.
Santa Bárbara d’Oeste, 06 de junho de 2025.
Cia Arte-Móvel | Grupo Di Atus
COMISSÃO ORGANIZADORA
Mostra de Teatro CENA BÁRBARA 10ª edição | 2025
Direção de Produção: Lays Ramires
Coordenação geral: Otávio Delaneza
Equipe Técnica
Bruna de Oliveira
Edson Nepomuceno
Gabriel Mazon
Helton Carlos
Marcela Isler